CBE - Capitais Brasileiros no Exterior

CBE - Capitais Brasileiros no Exterior

O sonho de muitos brasileiros é deter recursos financeiros em moedas fortes fora do país, sejam eles em imóveis ou não, porém o quê muitos desconhecem é que os recursos financeiros, quando acima de US$ 100 mil, estão sujeitos a apresentação da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE. Pensando nisso o IPAC traz um breve relato sobre o assunto:

O quê é CBE - Capitais Brasileiros no Exterior?

CBE é uma declaração de capitais brasileiros mantidos fora do país para pessoas (físicas ou jurídicas) residentes, domiciliados ou com sede no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc., que totalizem:

  • US$ 100 mil, ou equivalente em outras moedas, em 31/12 de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100 MM, ou equivalente em outras moedas, em 31/03, 30/06 e 30/09 de cada ano-base – CBE Trimestral.

Quando declarar

Para a declaração anual (US$ 100 mil) referente à data-base de 31/12 de cada ano: 

  • de 15/02 até às 18 horas até 05/04 do ano subsequente;

Para a declaração trimestral (US$ 100 MM), referente à:

  • data-base de 31/03: de 30/04 até às 18 horas de 05/06 do mesmo ano;
  • data-base de 30/06: de 31/07 até às 18 horas de 05/09 do mesmo ano;
  • data-base de 30/09: de 31/10 até às 18 horas de 05/12 do mesmo ano.

Multas por não declarar

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

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