Nova Forma de emissão NFS-e no Distrito Federal

Nova Forma de emissão NFS-e no Distrito Federal

 

Circular IPAC 0013/2022

Emissão de NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição aos modelos NF-e 55 e 65

 

A partir do próximo dia 01/01/2023 não será mais permitido a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos modelos 55 e 65, exclusivamente para empresas contribuintes do ISS. Estes modelos, NF-e 55 e 65, deverão ser substituídos pelo novo modelo NFS-e (Padrão ABRASF).

 

As empresas contribuintes que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e (Padrão ABRASF) poderão obter mais informações diretamente no site www.abrasf.org.br  ou enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br.

 

Cabe destacar que a maioria das empresas fornecedoras de softwares para emissão de notas fiscais já se encontram adaptadas para tanto, não necessitando de nenhuma ação das empresas contribuintes. Nada obstante, sugerimos ratificar junto aos seus fornecedores de softwares para emissão de NF se os respectivos sistemas já estão adaptados.

 

Os contribuintes que ainda desejarem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por meio de sistema online, poderão acessar, http://www.issnetonline.com.br/homologaabrasf/online/login/login.aspx, solicitando o cadastro da empresa, através de dados como CPF e senha.

 

Para maiores esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a Secretaria de Fazenda do DF ainda disponibiliza Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais ISS" e Tipo de Atendimento “NFS-e - Obter Informações”.

 

Caso seja necessário, ficamos a disposição para elucidação de eventuais dúvidas que possam surgir, através dos nossos canais de atendimento.

 

 

Atenciosamente,

 

 

IPAC Instituto de Auditoria e Perícia Contábil