Quem tem que declarar o IRPF 2023/2024
Quem recebeu no ano de 2023:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
Quem teve no ano de 2023
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40.000,00;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;
- Mudança para a condição de residente no Brasil durante o ano;
- Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais;
- Declaração de bens no exterior;
- Titularidade de trust e contratos similares;
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.