Entenda a reforma tributária promulgada nessa última quarta-feira (20/12)
1- O que mudará?
A reforma tributária visa simplificar o sistema de tributação sobre o consumo, promovendo mudanças significativas na experiência de compra da população em relação a produtos e serviços.
Com a reforma, cinco tributos – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – serão substituÃdos por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municÃpios).
O novo sistema tributário diminui a quantidade de tributos e determina que a CBS e o IBS terão regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional.
A CBS e o IBS serão tributos cobrados "por fora", ou seja, não integrarão sua base de cálculo. A inovação estabelece que a cobrança do IVA dual será calculada considerando a soma das alÃquotas da CBS (União) e do IBS, este último abrangendo as alÃquotas dos estados e municÃpios de destino.
2- E qual seria o objetivo da mudança?
O objetivo é eliminar disparidades e proporcionar uma aplicação mais coesa das normas tributárias. A equiparação das imunidades visa isentar setores especÃficos de tributação, promovendo uma abordagem mais justa. Quanto aos regimes de tributação, a proposta busca uniformidade entre CBS e IBS, visando incentivar o desenvolvimento econômico de forma equitativa. Em suma, a possÃvel fusão entre CBS e IBS representa uma estratégia abrangente para simplificar o cenário tributário no Brasil.
3- Quando entrará em vigor?
A Emenda Constitucional estabelece um perÃodo de transição para a unificação de impostos. A ideia é que o prazo dure sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.
A transição para a cobrança do imposto no local de consumo terá inÃcio em 2029, abrangendo um perÃodo de 50 anos e encerrando-se somente em 2078.
4- Quais são os próximos passos?
No decorrer de 2024, é prevista a votação de leis complementares pelo Congresso para regulamentar a reforma tributária.
(Com informações de Agência Brasil e Portal TCU)