Reforma Tributária do Consumo 2026 - o quê é, o quê muda e o quê fazer agora

Reforma Tributária do Consumo 2026 - o quê é, o quê muda e o quê fazer agora

Referente a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025), que começará a produzir efeitos práticos a partir de 2026, tem como base a unificação os atuais tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IOF-Seguros* e IPI*) e cria um novo modelo baseado em dois tributos principais:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: substitui ICMS + ISS
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: substitui PIS + COFINS

 

A transição do sistema tributário vigente e o novo, ocorrerá entre 2026 e 2033 com base no seguinte cronograma:

Período

Etapa / Marco

O que muda / o que empresas devem observar

2026

jan/2026 - Início da fase piloto / testes

Ajustes operacionais e homologação de sistemas

CBS e IBS começam a ser testados nacionalmente com alíquotas simbólicas (estimadas: CBS 0,9%, IBS 0,1%) para adaptação de sistemas e processos — sem substituição imediata dos tributos atuais.
Empresas e governo testam emissão NF‑e, apuração de créditos, escrituração digital e fluxo de dados entre entes federativos.

2027

Cobrança efetiva da CBS; lançamento do IS

Extinção de PIS/COFINS; cobrança da CBS; a CBS substitui formalmente tributos federais sobre consumo. Início da vigência do Imposto Seletivo (para bens/serviços específicos).

2027–2028

Consolidação inicial do novo sistema

Ajustes contábeis, adaptação de empresas e entes fiscais, análise dos impactos da mudança sobre preços, caixa e compliance.

2029 a 2032

Transição gradual do IBS (substituição de ICMS/ISS)

IBS começa a substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A transição será faseada — com coexistência por determinado tempo, conforme acordos federativos.

2033

Plena vigência do IVA dual (CBS + IBS)

Sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, etc.) será extinto no que se refere ao consumo; novo modelo será totalmente aplicado.

 

A tributação passa a ocorrer no destino, prevendo créditos integrais e fim da cumulatividade. Setores essenciais poderão ter redução de alíquotas (60%, 40% ou 30%) e alguns poderão ter isenção e alíquiota zero.

A definição da alíquota-padrão ainda deve ser definida por Lei específica de cada ente federativo (para CBS: lei federal; para IBS: leis estaduais e municipais) e tem uma estimativa de que a alíquota deverá ficar entre 26% e 29,5%.

Nada obstante à definição da alíquota-padrão, em 05/01/2026 as empresas deverão emitir de suas notas fiscais já no novo padrão estabelecido pela reforma. Para tanto, além de ter o seu sistema de emissão de notas fiscais preparado no novo layout, há de se revisar os cadastros dos seus produtos/serviços, principalmente:

  • NCM                                         - conferência da classificação fiscal
  • CST                                          - códigos atuais serão substituídos pela nova estrutura
  • CFOP                                       - Revisão completa das operações (entrada/saída, interestadual e municipal)
  • Regras de Crédito                    - definição do que gera ou não crédito.
  • Natureza da Receita                 - obrigatória no novo modelo IBS/CBS.
  • Incluir a Redução                     - verificar se cada item tem redução de 60%, 40%, 30% etc..
  • E-Classic Tributário                - código de classificação fiscal exigido pela Reforma Tributária, essencial para definir regimes diferenciados, crédito e alíquota aplicável

Observe que o E-Classic Tributário é um novo código de classificação obrigatória a partir da fase piloto de 2026 e precisa ser configurado com precisão no cadastro fiscal de todos os produtos e serviços, pois sua classificação incorreta pode gerar glosas de crédito, diferenças de recolhimento e inconsistências fiscais, sendo necessário para:

  • identificar o tratamento tributário específico do produto/serviço;
  • verificar se o item tem redução ou alíquota zero;
  • permitir o correto cálculo dos créditos de IBS e CBS;
  • garantir que a NF-e seja emitida no novo padrão sem risco de rejeições.

Como primeiro passo para a revisão completa do cadastro, orientamos consultar o seu Fornecedor do sistema ERP de emissão de notas fiscais para verificar se a revisão ocorrerá de forma automática pelo sistema, bem como se haverá suporte técnico e atualização automática das aliquotas inicias para IBS (0,01%) e CBS (0,09%) para 2026.

Caso se verifique que a revisão dos cadastros fiscais não ocorrerá de forma automática, verifique se o seu Fornecedor oferece pacote extra para revisão automática de cadastros ou contrate os servicos adcionais da Consultoria IPAC para auxilio na Revisão Fiscal dos cadastros de produtos e serviços, garantindo conformidade com o novo modelo tributário.

 

Orientações Práticas

  1. Entre em contato com o fornecedor do seu ERP para confirmar se a atualização dos novos códigos (incluindo E-Classic Tributário) será automática.
  2. Caso o sistema não faça a atualização automaticamente, verifique se há pacote extra de revisão fiscal.
  3. Se preferir, a IPAC pode realizar a Revisão Fiscal Completa dos cadastros de produtos e serviços, garantindo total conformidade com o novo modelo tributário.

O quê sua empresa precisa fazer agora

  1. Revisar o cadastro fiscal completo (NCM, CFOP, CST, Natureza da Receita, E-Classic).
  2. Garantir que o sistema esteja preparado para o novo layout da NF-e.
  3. Avaliar o impacto financeiro da CBS e IBS no seu fluxo de caixa.
  4. Preparar a equipe interna para as mudanças na escrituração e no compliance digital.